Nossos cursos

NR11 CURSO PARA OPERADOR DE EMPILHADEIRA

Com o objetivo de capacitar e reciclar com treinamento para operar e fazer manutenção em empilhadeiras, realizando a operação, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de forma segura e precisa, evitando acidentes e custos para as empresas. Treinamento destinado à operadores de empilhadeiras que já operam ou não empilhadeiras





NR11 CURSO PARA OPERADOR DE PONTE ROLANTE

Para fazer operação com segurança e destreza na ponte rolante, é necessário operadores treinados e capacitados para o correto manuseio do equipamento. O curso de Operador de Ponte Rolante, de acordo com às determinações da NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de materiais – e NR-12 – Máquinas e Equipamentos.





NR11 CURSO OPERADOR DE GUINDAUTO/MUNCK

Este curso tem como objetivo capacitar os operadores de Guindauto/munck a operar de forma correta, segura e eficiente, priorizando procedimentos da operação, inspeção e conservação dos equipamentos, visando em primeiro plano o conhecimento às normas de segurança.





NR11 CURSO OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

O Curso visa capacitar o profissional na operação adequada com a máquina. A habilidade do trabalho é desenvolvida com a experiência e uso contínuo do mesmo, com tudo os aspectos de Segurança na operação é necessário para qualquer operador independente do tempo de conhecimento em operações com a máquina.





NR11 CURSO OPERADOR DE ESACAVADEIRA HIDRAULICA

Curso objetiva o aperfeiçoamento profissional em operar a escavadeira hidráulica nas atividades/atribuições de realizar operações de escavação e cobertura de valas, corte, regularização, aterro, desmatamento, acabamento de talude, atendendo aos requisitos de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde para o segmento de construção, montagem e terraplanagem.





NR11 CURSO OPERADOR DE RETRO-ESCVADEIRA

O fundamental objetivo do curso é transmitir conhecimentos teóricos e práticos ao operador que desenvolverá após a conclusão do treinamento, a aptidão em operar o equipamento com segurança e eficacia identificando e controlando os riscos na sua atividade, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições da máquina.





NR11 CURSO OPERADOR DE BOB-CAT

O Curso visa capacitar o profissional na operação adequada com a máquina. A habilidade do trabalho é desenvolvida com a experiência e uso contínuo do mesmo, com tudo os aspectos de Segurança na operação é necessário para qualquer operador independente do tempo de conhecimento em operações com a máquina.






NR11 CURSO OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA

Realização de operações com o trator de esteira e pneus com lâmina, efetuando abertura de pistas, limpesa, corte, nivelamento, aterro e reaterro, drenagem e recomposição da camada vegetal, atendendo aos requisitos de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde em obras.





NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção





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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.





NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.





NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.





PRODUTOS QUÍMICOS E SEUS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

O curso de Segurança com Produtos Químicos - tem como objetivo dar conhecimentos básicos aos participantes sobre como evitar acidentes com produtos químicos, através da orientação, educação e treinamento. Para as empresas, mostra-se como ferramenta eficiente para atender a NR 1 e a CLT , para que seja atendida a necessidade de instruir os empregados a respeito dos riscos existentes na empresa. esse curso é voltado para as empresas que possuem o risco químico no Mapa de Riscos, no LTCAT e no PPRA.





NR-12 ANEXO V MOTOSSERRAS

Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.





EMERGENCIAS QUIMICAS

Curso Para Emergência Química com produtos químicos conceitos de segurança no trabalho, aprimorar conhecimentos sobre o risco do produto envolvido, técnicas de correto manuseio e possibilitar noções sobre a legislação e suas atribuições no local de trabalho.





NR32 SEGURANÇA EM SERVIÇOS DE SAUDE

Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.





NR07 PRIMEIROS SOCORROS NA EMPRESA

7.5.1 Todo o estabelecimento deve ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características próprias da atividade desenvolvida. Esse material deve ser guardado em local adequado e de fácil acesso, aos cuidados de pessoa treinada para este fim. Também deverá possuir pessoas com treinamento e conhecimento em Primeiros Socorros ( ferimentos, queimaduras em geral, intoxicação, envenenamento, desmaios, convulsões, males súbitos, etc. )





NR11 PLATAFORMA ELEVATORIA

As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado





NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.





SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (Observador e Trabalhador)

Considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama. As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.





SINALEIRO/AMARRADOR

Sinaleiro/Amarrador de cargas – deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com carga horária mínima de 8 horas, e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: amarração de cargas para o içamento; escolha correta dos materiais de amarração de acordo com as características das cargas; orientação para o operador da grua referente aos movimentos a serem executados; observância às determinações do Plano de Cargas e sinalização e orientação dos trajetos.


NR11 GUINDASTE

Esses profissionais exercem atividades ligadas à construção, fabricação de equipamentos, indústria e transporte onde devem operar máquinas e equipamentos para suspender, elevar, mover e posicionar grandes materiais que, na maioria das vezes, são de construção.





NR 23 - Proteção Contra Incêndios

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.





SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL

A atividade da prática das atividades dos funcionários do Serviço de Limpeza que até o presente momento não disponibilizam de referencial teórico para embasar suas atividades práticas, o que muitas vezes expõe o funcionário deste serviço a riscos químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes. Elaboramos um treinamento de Boas Práticas para o Serviço, que inclui: Noções básicas para higiene de Serviços de Saúde, pratica para o uso Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conhecimento dos riscos de limpeza de Áreas críticas e as não críticas.





NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.





Nr10 CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.

Este Treinamento devera ser desenvolvido e dirigido especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.





PPRA E PCMSO

Esta Norma Regulamentadora - estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


APR, AR, ART

Na área da segurança do trabalho nos temos vários formulários com nomes diferentes que servem para o mesmo propósito. AR (Análise de Risco), ART (Análise de Risco da Tarefa) e APR (Análise Preliminar de Risco) que é o mais famoso da família, são todos formulários que servem para o mesmo fim, levantar as condições de risco presentes no ambiente de trabalho e propor as melhorias necessárias





NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.





ATMOSFERAS EXPLOSIVAS/AREAS CLASSIFICADAS

Atmosferas Explosivas/Áreas classificadas são ambientes onde existe presença de substâncias inflamáveis como de gás ou vapor , poeira, fibra inflamável. que, misturadas com o ar formam uma mistura passível de causar uma explosão ou incêndio, quando na ocorrência de uma fonte de calor produzida por faíscas ou aquecimento de superfícies ou objetos as quais estas misturas estão em contato.